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Novas regras para georreferenciamento

Após reivindicação da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT)  publicou portaria simplificando as regras para georreferenciamento da propriedade rural.  A nova portaria (182/2012) complementa a 367/2011 que exigia diversos requisitos para georreferenciar a propriedade rural considerados “extremamente inviáveis” pela Famato.

De acordo com o Informativo Técnico nº 31/2012, da Famato, a nova portaria da Sefaz-MT estabelece que todas exigências da 376/2011  serão substituídas pelas coordenadas geográficas do imóvel.  Pela portaria 376/2011 deveriam ser realizados identificação do imóvel, a indicação do respectivo código dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a denominação e as características do imóvel, confrontações, localização e área, obtidos por memorial descritivo. Todos estes requisitos teriam que ser assinados por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais.

A portaria 327/2012, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (20/12) afirma que “os produtores rurais deverão apresentar as coordenadas geográficas à Gerência de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, conforme solicitado pela Famato em um prazo maior, ou seja, até o dia 31 de Julho de 2013”, diz a analista tributária Priscila Couto no Informativo Técnico da Famato.