Pular para o conteúdo

Abrapa alerta para inscrição no CAR

 O governo publicou na terça-feira  (6 de maio) a Instrução Normativa nº2, do Ministério do Meio Ambiente, com os procedimentos para incluir imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo para regularização é de um ano, prorrogável por mais um. “Este é um passo importante para os produtores regularizarem os passivos ambientais de suas terras”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Gilson Pinesso.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados e no Distrito Federal, no caso dos produtores com áreas pendentes. O cadastro deve ser feito por todos os produtores, independentemente de ter, ou não, áreas passíveis de regularização ambiental. Ao inscrever o imóvel no CAR, o produtor deve informar as áreas passíveis de regularização ambiental. Assim, ele firma um termo de compromisso de regularização destes passivos por recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas. 

A inscrição e o registro do imóvel devem ser feitos por meio do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e o procedimento é gratuito. “A Abrapa, como parceira do MMA, já vem trabalhando na questão do CAR há algum tempo e incentivaremos nossos produtores para que todos participem desse importante programa. Tenho certeza que teremos 100% dos cotonicultores legalizados com o CAR e, consequentemente, com o Código Florestal”, diz Pinesso. Tanto o CAR quanto o PRA estão previstos no novo Código Florestal, aprovado em 2012.

Após o produtor inscrever o imóvel, o órgão ambiental estadual analisará as áreas cadastradas, incluídas aquelas a serem regularizadas, para verificar, entre outras informações, se há inconsistências ou não no CAR. Os estados são os responsáveis por definir as áreas e as espécies que podem ser utilizadas na recomposição ou recuperação por meio dos seus PRA.

Para fins de regularização, seguindo os critérios definidos pelo novo Código Florestal, poderão ser somadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de reserva legal, desde que estejam conservadas ou em fase de recuperação. Após o produtor cumprir suas obrigações e ter a sua situação regularizada, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental. A não regularização, além de acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. A regularização do passivo vale para as APPs, dentre elas as margens de rios, nascentes e topos de morro, bem como as áreas de reserva legal e as áreas de uso restrito.

A Abrapa já disponibiliza aos produtores a cartilha do CAR com tudo sobre o funcionamento do programa. Os produtores também podem consultar o site do Cadastro Ambiental Rural.