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Os riscos da Súmula Vinculante para empresas

"Guerra fiscal: os riscos da Súmula Vinculante para as empresas" é o título do seminário, que está sendo realizado nesta segunda-feira (9 de junho), em São Paulo,  com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, do senador Luiz Henrique e do jurista Ives Gandra, entre outras autoridades.

O tema principal do evento, é o edital de Proposta de Súmula Vinculante 69, publicado pelo STF em abril de 2012, que estabelece o seguinte: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.”

Em tese, a Proposta de Súmula Vinculante 69 poria fim à chamada "guerra fiscal" travada entre os entes da federação mediante a concessão unilateral de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em abril de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela aprovação da Súmula Vinculante 69, colocando mais água na fervura de um tema controverso e que atinge especialmente os estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Há quem aponte a inconstitucionalidade do incentivo concedido unilateralmente por uma unidade federada, mas outros especialistas argumentam que é inegável que em vários casos a concessão do incentivo vem para reduzir desigualdades.

O diretor executivo da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Décio Tocantins, está acompanhando em São Paulo as discussões sobre a Súmula Vinculante 69 e suas consequências para as empresas do agronegócio.