A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15 que dispensa o licenciamento e o emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. A decisão, publicada na edição de sexta-feira (31/7) do Diário Oficial da União, foi comemorada pela Abrapa. “É uma vitória que se deve à ministra Kátia Abreu e à Frente Parlamentar da Agropecuária, especialmente na pessoa do seu presidente, deputado Marcos Montes, que se empenharam em mostrar que o licenciamento significaria o recolhimento de mais um imposto e mais custo aos produtores rurais”, disse o presidente da Abrapa, João Carlos Jacobsen Rodrigues.
De acordo com a nova Lei, os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Essa foi uma das mudanças no texto em relação à versão original encaminhada ao Legislativo.
Os proprietários de tratores e máquinas agrícolas também devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma. O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).
A íntegra da Lei 13.154 pode ser consultada nos links a seguir (inicia no final da página contida no primeiro link):