A colheita do algodão em Mato Grosso já se encaminha para o fim, atingindo mais da metade do total da área plantada – e, com ele, o vazio sanitário se aproxima, isto é, o período em que não pode haver plantas do algodoeiro nas propriedades rurais. Para regulamentar esse período, uma nova legislação está em vigor: a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016. É para ajudar produtores e seus colaboradores a compreenderem os principais pontos da nova regulamentação que o Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt) está lançando a Circular Técnica nº 24/2016.
Elaborada pelo pesquisador Edson Ricardo de Andrade Junior e pelo coordenador de projetos e difusão de tecnologias Marcio Souza, a Circular Técnica é autoexplicativa, com linguagem simples e fotos tiradas do dia a dia de lavouras, e também do transporte do algodão.
A IN entrou em vigor em maio deste ano e estabelece alterações nos procedimentos de fiscalização da eliminação dos restos culturais (soqueira) e tigueras durante o período do vazio sanitário, cujo objetivo é quebrar o ciclo de doenças e pragas como o bicudo-do-algodoeiro, considerado praga-chave da cotonicultura brasileira. Para garantir a continuação da cotonicultura em Mato Grosso, o respeito ao período de vazio sanitário é imprescindível, uma vez que o algodoeiro é uma espécie perene, que tende a continuar a se desenvolver mesmo após a colheita.
“A eliminação dos restos culturais do algodoeiro, também conhecida como destruição da soqueira, é recomendada como medida profilática para reduzir a população de pragas e doenças que se desenvolvem nas plantas rebrotadas”, dizem os autores da Circular Técnica.
Entre os principais pontos com mudanças, que podem ser conferidos na publicação, está a alteração do alvo da fiscalização, que passou de planta “viva” para "planta com risco fitossanitário”. Nesta última classificação são consideradas tigueras do algodoeiro acima do estádio V3 (até que a nervura central da quarta folha atinja 2,5 cm) e plantas rebrotadas com mais de quatro folhas por broto ou presença de estruturas reprodutivas.
A divisão das áreas do estado em duas regiões também é outra mudança da IN, prevista no artigo 2º. São considerados como Região I os Núcleos Regionais Sul, Centro e Centro Leste, e Região II os Núcleos Regionais Noroeste, Médio Norte e Norte. Para cada local fixaram-se novos períodos para o vazio sanitário: na Região I ocorrerá de 1º de outubro a 30 de novembro; já na Região II, o período começa em 15 de outubro e segue até 14 de dezembro.
Outras questões como o prazo de 15 dias após o início da colheita para que seja iniciada a destruição dos restos culturais, as regras para o transporte de produtos algodoeiros e penalizações também são abordadas na Circular Técnica, que será distribuída pelos assessores técnicos regionais (ATRs) aos produtores associados à Ampa (Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão) e seus colaboradores. Produzida em julho/2016, a publicação também poderá ser consultada nos sites da Ampa e IMAmt.