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Lei Kandir: Ampa esclarece decisão do STF

A respeito de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Kandir, a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) faz o seguinte esclarecimento:

"A Constituição Federal prescreve que lei complementar deverá estabelecer os critérios e prazos para cálculo e pagamento do montante devido pela União aos Estados em razão da perda de receita advinda da imunidade tributária das mercadorias exportadas.

Como o congresso até o momento foi omisso em trazer ao mundo jurídico dita lei, o Estado do Pará moveu uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para compeli-lo a tal.

Essa ação foi julgada procedente pelo STF, determinando a Suprema Corte ao Congresso Nacional que edite a lei no prazo de 12 meses. Caso não o faça, essa competência estará automaticamente transferida ao TCU.

Não se trata, pois, de inconstitucionalidade da Lei Kandir, mas um grande passo no caminho a ser percorrido pelos estados para verem materializado seu direito ao ressarcimento."

Na última quarta-feira (30/11), o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que deputados federais e senadores editem a lei regulamentando os repasses de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações. O STF também determinou que, se dentro do prazo estabelecido não houver a lei, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixe as regras de repasse e ainda calcule as cotas de cada um dos interessados.