O governo federal prevê mapear em até dois anos todos os estabelecimentos rurais do país, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele permitirá o diagnóstico da realidade de uma área superior a 5,4 milhões de imóveis rurais, além daquelas áreas de preservação permanente, reservas legais e nascentes de rios.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que o produtor vai usar para obter o CAR, já entrou em operação depois de ter sido lançado em Porto Alegre (RS) no sábado passado (28 de setembro), pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Mas, por enquanto, apenas este Estado pode operá-lo, diz o governo.
Segundo Izabella Teixeira, até o fim do ano todos os estados brasileiros vão conhecer o Sistema e, a partir desta etapa, dar início a migração dos dados regionais para a plataforma nacional. O Ministério pretende apresentá-lo em eventos regionais. Ainda conforme a ministra, com a efetivação do sistema, os produtores terão prazo para regularizar as propriedades.
A previsão do governo é que, a partir de maio de 2017, o produtor que não fizer o cadastramento vai ter impedido o acesso a recursos financeiros.
“Entregamos o SiCAR para o Rio Grande do Sul, para que sejam feitas as adaptações e apontadas as necessidades, buscando sempre aprimorar o sistema, de modo que seja o mais eficiente possível para o produtor”, disse Izabella Teixeira durante solenidade. Para a ministra, após ser finalizado, o CAR vai ajudar os governos estaduais a verificar os passivos e iniciar o trabalho de recuperação ambiental.
O Sistema CAR é lançado após mais de um ano de vigência do novo Código Florestal. A obrigatoriedade do cadastro está prevista no novo modelo de Código, aprovado ainda em 2012 pelo Congresso Nacional.
Mais sobre o SiCar – Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, o CAR é tarefa preferencialmente dos estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Na avaliação do Ministério do Meio Ambiente o CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais.
Durante o lançamento do SiCAR em Porto Alegre, foi apresentada uma ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão para facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Ela permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central. “A minha prioridade foi desenvolver o sistema off-line, para permitir que os produtores que não têm acesso à internet também tenham facilidade para fazer o registro do seu imóvel”, salientou a ministra.