Informações sobre o PROALMAT
PROGRAMA DE APOIO À CULTURA DO ALGODÃO PROALMAT – CADASTRO 2019
Senhores (as) Associados (as),
Informamos que, com a publicação da Instrução Normativa Nº. 002/2019/CDAE , de 02 de abril de 2019, os produtores de algodão, interessados em requerer o Proalmat 2019, deverão reunir toda a documentação (abaixo mencionada) e encaminhar à AMPA para consequente protocolo junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que procederá a análise, e por derradeiro, submeterá a validação do Conselho de Desenvolvimento da Agrícola e Empresarial – CDAE.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PRODUTORES REQUERENTES AO PROALMAT:
I.B. – Requerimento padrão Proalmat Inicial – 2019 ;
II – Cópia do documento de identificação do Produtor, se for pessoa física;
III – Cópia do contrato social e dos documentos de identificação dos seus sócios e representantes, se for pessoa jurídica;
VI – Comprovante de inscrição e situação ativa perante as cooperativas às quais o produtor faça parte;
VII – Que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro;
VIII – Apresentação da Nota Fiscal de origem da semente de algodão ou o cadastro da área de produção de sementes para “uso próprio”, junto ao INDEA-MT, acompanhado do termo de conformidade, conforme exigência da Lei de Sementes N° 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto n° 5.153/2004;
IX – Atestado de Destinação Final Adequada de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins, emitido pelo INDEA/MT;
X – Comprovantes de regularidade, com os débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (clique aqui para realizar a emissão ), a Procuradoria Geral do Estado – PGE (clique aqui para realizar a emissão ), e comprovante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (INSS) (clique aqui para realizar a emissão caso pessoa física , e aqui caso pessoa jurídica ), para fins do disposto no inciso V do Art. 3º deste Decreto;
XI – Comprovante de implementação ou apoio a projeto social nos termos do inciso VI do Art. 3º deste Decreto;
XII – Comprovante de celebração e manutenção de plano de saúde para seus trabalhadores, para fins do cumprimento do inciso VII do Art. 3º deste Decreto.
XIII – Apresentar cadastro de propriedade do INDEA/MT
XIV – Termo de opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão – IMAmt, nas hipóteses previstas na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COOPERATIVAS SE CADASTRAREM AO PROALMAT:
II – Comprovante de regularidade junto à OCB/MT;
III – Declaração de que o algodão adquirido com o benefício do PROALMAT será integralmente destinado ao mercado interestadual;
IV – Relação de cooperados vinculados à cooperativa e suas alterações;
V – Termo de opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão – IMAmt, nas hipóteses previstas na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000.
A documentação deverá ser encaminhada à AMPA – Rua Eng. Edgar Prado Arze, 1777 – Edifício Cloves Vettorato, Centro Político Administrativo 78049-015 – Cuiabá – MT que após análise encaminhará à SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Aos cuidados de:
Gislaine Melo (65) 3925-1814