A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou decreto autorizando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando identificados riscos de perdas à agropecuária, com as devidas justificativas e respaldo técnico.
O Decreto 8.133 de 28 de outubro de 2013 dispõe sobre a declaração de estado emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29 de outubro).
De acordo com o Decreto, o Mapa será o responsável pelos procedimentos a serem adotados para o controle da doença ou da praga incluindo, se necessário, o uso de produtos já registrados. O artigo 5º do decreto ressalta que caso as diretrizes e medidas sejam insuficientes, a pasta pode solicitar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente, a prioridade de análises técnicas para defensivos (já submetidos ao processo de registro) que possam evitar ou combater a epidemia.
O decreto dá também a autonomia ao Ministério da Agricultura para autorizar a importação temporária de produtos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Com o novo decreto, o Mapa pode autorizar a importação de produtos não registrados no país em caso de emergência sem a necessidade da anuência das pastas do Meio Ambiente e Saúde. Estas serão informadas da autorização.
“Isso facilita muito o trabalho do produtor rural. Estamos sofrendo com a Helicoverpa armigera desde o início do ano e até agora não conseguimos a importação de um produto eficaz por conta da burocracia que havia anteriormente. Dependendo apenas do Mapa, o processo se agiliza e conseguimos combater as pragas em menos tempo”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Gilson Pinesso.
De acordo com o texto, que já está em vigor, o estado de emergência também pode ser solicitado pelo governador de Estado, do Distrito Federal ou pelo prefeito municipal, quando todas as medidas de combate adotadas por estes tenham sido insuficientes.