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Mapa muda regras de importação de agrotóxicos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), alterações referentes à Portaria 1.109, de 6 de novembro de 2013, que regula o combate da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal.

Entre as principais alterações estão:

  • A necessidade de registro, no Ministério da Agricultura, para importação ou autorização de importação para agrotóxicos, produtos técnicos e afins;
  • Após o registro, a Secretaria de Defesa Agropecuária vai emitir um autorização emergencial e temporária para a prática
  • O controle de estoque do produto e quantidade usados nas áreas atingidas serão regulados pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária

Entre as ações designadas na portaria 1.109 estão: 

  • O uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga;
  • Determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes;
  • Vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo, com períodos livres de hospedeiros;
  • Uso de controle biológico;
  • Uso de controle químico;
  • Uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico;
  • Determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial;
  • Liberação inundativa de agentes de controle biológico;
  • Práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias.

Emergência fitossanitária

Na mesma edição do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura declarou emergência fitossanitária para 99 cidades do Mato Grosso. Confira abaixo a relação de municípios atingidos:

  1. Água Boa;
  2. Alto Araguaia;
  3. Alto Boa Vista;
  4. Alto Garças;
  5. Alto Paraguai;
  6. Alto Taquari;
  7. Araguaiana;
  8. Arenápolis;
  9. Barra do Bugres;
  10. Barra do Garças;
  11. Bom Jesus do Araguaia;
  12. Brasnorte;
  13. Cáceres;
  14. Campo Novo do Parecis;
  15. Campo Verde;
  16. Campos de Júlio;
  17. Canabrava do Norte;
  18. Canarana;
  19. Carlinda;
  20. Chapada dos Guimarães;
  21. Cláudia;
  22. Colíder;
  23. Comodoro;
  24. Confresa;
  25. Diamantino;
  26. Dom Aquino;
  27. Feliz Natal;
  28. Gaúcha do Norte;
  29. General Carneiro;
  30. Guarantã do Norte;
  31. Guiratinga;
  32. Ipiranga do Norte;
  33. Itanhangá;
  34. Itaúba;
  35. Itiquira;
  36. Jaciara;
  37. Juara;
  38. Juscimeira;
  39. Lucas do Rio Verde;
  40. Marcelândia;
  41. Matupá;
  42. Mirassol d'Oeste;
  43. Nobres;
  44. Nortelândia;
  45. Nova Brasilândia;
  46. Nova Canaã do Norte;
  47. Nova Guarita;
  48. Nova Lacerda;
  49. Nova Marilândia;
  50. Nova Maringá;
  51. Nova Mutum;
  52. Nova Nazaré;
  53. Nova Santa Helena;
  54. Nova Ubiratã;
  55. Nova Xavantina;
  56. Novo Mundo;
  57. Novo São Joaquim;
  58. Paranatinga;
  59. Pedra Preta;
  60. Peixoto de Azevedo;
  61. Planalto da Serra;
  62. Pontal do Araguaia;
  63. Pontes e Lacerda;
  64. Porto Alegre do Norte;
  65. Porto dos Gaúchos;
  66. Porto Estrela;
  67. Poxoréo;
  68. Primavera do Leste;
  69. Querência;
  70. Ribeirão Cascalheira;
  71. Ribeirãozinho;
  72. Rondonópolis;
  73. Rosário Oeste;
  74. Santa Carmem;
  75. Santa Cruz do Xingu;
  76. Santa Rita do Trivelato;
  77. Santa Terezinha;
  78. Santo Afonso;
  79. Santo Antônio do Leste;
  80. Santo Antônio do Leverger;
  81. São Félix do Araguaia;
  82. São José do Rio Claro;
  83. São José do Xingu;
  84. São José dos Quatro Marcos;
  85. Sapezal;
  86. Serra Nova Dourada;
  87. Sinop;
  88. Sorriso;
  89. Tabaporã;
  90. Tangará da Serra;
  91. Tapurah;
  92. Terra Nova do Norte;
  93. Tesouro;
  94. Torixoréu;
  95. União do Sul;
  96. Vale de São Domingos;
  97. Vera;
  98. Vila Bela da Santíssima Trindade;
  99. Vila Rica.